Confira os termos do reajuste anual do convênio Santa Casa
São José dos Campos, aos 26 de janeiro de 2.026.
Ref. Reajuste do plano de saúde coletivo por adesão mantido com a SANTA CASA SAÚDE.
Prezado (a) associado (a)
Vimos comunicá-lo que, como no ano que passou, as tratativas para a aplicação do reajuste anual dos contratos coletivo por adesão, mantido entre a ASSEM e a SANTA CASA SAÚDE, cuja data base para processamento do reajuste é o mês de janeiro, sendo eles pré-pagos, a saber, Contratos 432, 8125 e 11693, iniciadas em 12/11/25, porém só finalizada na semana que passou, com o termo aditivo ainda em elaboração.
1. Do pedido inicial de reajuste de 35,17% para aplicação nos três contratos, após idas e vindas nas negociações, obtivemos uma redução para 22%, isto já em 18/12/25, índice que também não aceitamos, seguindo as tratativas, até que acabamos por alcançar uma propositura de aplicação de reajuste de 18%, só finalizado na última semana, quando, reunidos com a direção da SANTA CASA SAÚDE, conseguimos com que a aplicação do índice último, de 18%, sofresse uma bonificação do valor acordado na primeira prestação, com cobrança do índice pactuado apenas a partir da fatura de fevereiro, a ser descontada no pagamento do mês de janeiro face a condição de pré-pago aplicada em nossos Contratos.
2. A sinistralidade geral acumulada no período foi de 101,38%, e, com a não aplicação do reajuste na fatura do mês de janeiro, vencida em 10 de janeiro último, o valor real do reajuste, cobrado com aplicação apenas a contar do mês de fevereiro, com vencimento em 10/02/26, do percentual de 18%, representará, na prática, reajuste de 16,5% na apuração anual.
3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Convênios, sobre eventuais movimentações com o uso de portabilidades com migrações de contrato com a mesma ou outras Operadoras de Saúde, sempre buscando o que melhor possa atender cada associado participe da adesão;
4. Por fim, solicitamos à direção da Santa Casa Saúde seja processado um breve estudo das características de utilização dos contratos que mantemos, visando alcançar práticas preventivas que venham a reduzir a sinistralidade, gerando resultados mais favoráveis aos índices reiteradamente apurados, com a consequente redução nos índices de majorações, sem a perda da qualidade no atendimento, com o escopo de resultados mais favoráveis às partes envolvidas, especialmente os associados aderentes aos Contratos.
Certos da compreensão de todos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos outros.
Roberto Rocha Brandão
Presidente






