São José dos Campos, aos 26 de janeiro de 2.026.
Ref. Reajuste do plano de saúde coletivo por adesão mantido com a SANTA CASA SAÚDE.
Prezado (a) associado (a)
Vimos comunicá-lo que, como no ano que passou, as tratativas para a aplicação do reajuste anual dos contratos coletivo por adesão, mantido entre a ASSEM e a SANTA CASA SAÚDE, cuja data base para processamento do reajuste é o mês de janeiro, sendo eles pré-pagos, a saber, Contratos 432, 8125 e 11693, iniciadas em 12/11/25, porém só finalizada na semana que passou, com o termo aditivo ainda em elaboração.
1. Do pedido inicial de reajuste de 35,17% para aplicação nos três contratos, após idas e vindas nas negociações, obtivemos uma redução para 22%, isto já em 18/12/25, índice que também não aceitamos, seguindo as tratativas, até que acabamos por alcançar uma propositura de aplicação de reajuste de 18%, só finalizado na última semana, quando, reunidos com a direção da SANTA CASA SAÚDE, conseguimos com que a aplicação do índice último, de 18%, sofresse uma bonificação do valor acordado na primeira prestação, com cobrança do índice pactuado apenas a partir da fatura de fevereiro, a ser descontada no pagamento do mês de janeiro face a condição de pré-pago aplicada em nossos Contratos.
2. A sinistralidade geral acumulada no período foi de 101,38%, e, com a não aplicação do reajuste na fatura do mês de janeiro, vencida em 10 de janeiro último, o valor real do reajuste, cobrado com aplicação apenas a contar do mês de fevereiro, com vencimento em 10/02/26, do percentual de 18%, representará, na prática, reajuste de 16,5% na apuração anual.
3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Convênios, sobre eventuais movimentações com o uso de portabilidades com migrações de contrato com a mesma ou outras Operadoras de Saúde, sempre buscando o que melhor possa atender cada associado participe da adesão;
4. Por fim, solicitamos à direção da Santa Casa Saúde seja processado um breve estudo das características de utilização dos contratos que mantemos, visando alcançar práticas preventivas que venham a reduzir a sinistralidade, gerando resultados mais favoráveis aos índices reiteradamente apurados, com a consequente redução nos índices de majorações, sem a perda da qualidade no atendimento, com o escopo de resultados mais favoráveis às partes envolvidas, especialmente os associados aderentes aos Contratos.
Certos da compreensão de todos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos outros.
Roberto Rocha Brandão
Presidente