Confira os detalhes da negociação e o reajuste anual do convênio Assem – Santa Casa Saúde
Vimos comunicá-lo que, nas tratativas para aplicação do reajuste anual, especificamente na gestão do contrato de plano de assistência à saúde, coletivo por adesão, mantido entre a ASSEM e a SANTA CASA SAÚDE, processamos a seguinte negociação:
1)
Inicialmente, informamos que mantemos com a Operadora três contratos, a saber, Contratos 432, 8125 e 1 1693, sendo que, este último, foi firmado em 01 de agosto de 2023 e, através de Termo Aditivo celebrado em 15 de julho de 2024, teve a sua data-base alterada para o mês de janeiro, para que coincidisse com a data-base dos outros dois já existentes.
2)
Sendo contratos Coletivos por Adesão, seus reajustes se dão através da livre negociação entre as partes. Acontece que, em negociações iniciadas no mês de novembro último, a pedida inicial da Santa Casa para aplicação de reajuste uniforme para os três contratos foi de 36% {trinta e sele por cento}, o que entendemos demasiado, principalmente em decorrência da pouca sinistralidade apresentada pelo Contrato 11693. Assim, processamos reiteradas negociações que näo viessem a penalizar, de forma ampla, os participes do Contrato 1 1693, cuja sinistralîdade estava menor do que os 75% instituído como meta em nossos contratos, ao tempo que beneficiaríamos os outros dois Contratos, cujas sinistralidades apontavam 126,65% o primeiro e 135,52% o segundo. Tais negociações avançaram para o mês de janeiro, quando, diante da ausência de acordo entre as partes, prevaleceu o pedido da Operadora Santa Casa de Saúde, finalizando com a aplicação de reajuste de 68,87% para os aderentes do Contrato 432; 28% para os aderentes do Contrato 8125 e de 10,29% para os aderentes do Contrato 11693.
3)
Sendo os Contratos firmados com a aplicabilidade de pré-pagamento, tais reajustes já deveriam ter sido praticados no pagamento do mês de dezembro para que se cumprisse as obrigações entre as Contratantes na fatura de 10 de janeiro, mas diante do atraso verificado nas tratativas de definição dos percentuais de reajuste, postulamos e fomos atendidos pela Operadora, para que os reajustes somente fossem aplicados a partir da parcela do mês de fevereiro, cujo vencimento se dará em 10 de fevereiro próximo. Razäo pela qual o reajuste, para os associados, será debitado na folha de pagamento referente ao mês de janeiro, no próximo dia 30.
4)
Diante das majorações processadas especialmente nos Contratos 432 e 8125, vimos informar que estamos disponibilizando aos associados atingidos pelas majorações de ora, as possibilidades do processamento de uso de portabilidades para migrações para outros contratos mantidos com a mesma ou outras Operadoras de Saúde.
Silvia Maria Tegão Alcalde Leite
Vice-Presidente
Mais informações, Secretaria da Sede Social, tel. 3922-7424.